Direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista
Convido a todos a realizarem a leitura integral da Lei nº 12.764 de 2012 que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.
A referida lei nos informa sobre o direito de acesso ao mercado de trabalho, bem como o acesso a previdência social e o acompanhamento de um auxiliar especializado quando inserido em uma sala de aula regular, entre outros direitos e diretrizes.
O documento pode ser acessado no endereço abaixo http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm
Vale a pena dar uma olhada nos documentos da SECADI para ficar inteirado dos direitos garantidos.
ResponderExcluirLamon, gostei bastante desta informação, pois irei aprofundar-me sobre o tema. Parabéns pelo blog e obrigada pelas as informações.
ResponderExcluirBoa tarde Lamoniara!
ResponderExcluirGostei bastante de ter essa informação, dessa forma vou estudar mais sobre o assunto.
Obrigada.
Parabéns pelo blog, Lamoniara! Verifiquei que vc já havia criado desde 2010 e vem "alimentando" periodicamente. Amplie este espaço de acesso ao conhecimento.
ResponderExcluirParabéns pelo blog Lamoniara!
ResponderExcluirExcelente a informação... Vou pesquisar esta lei.
Lamon,
ResponderExcluirparabéns pelo blog! É de suma importância conhecer os direitos da pessoa com autismo, nesse ano tenho um aluno autista, e sua indicação foi muito boa.
Att,
Francinete